"TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 007/2020 Processo nº 6351/19" TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS E A OSC CRECHE LAR CONSTANTE OMETTO "A Prefeitura Municipal de lracemápoli s, p ess oa jurídic a de direito público interno, com sede na Rua Antonio Joaquim Fa gundes, n<:> 237, Centro, lr acem áp oli s, Est ado de São Paul o, inscr it a no CNPJ/MF s ob o n<:> 4 5.786. 159 / 0001-ll , representada pelo seu Prefeit o, Fábio Francis co Zuza, brasileiro, casado, port ador do RG n<:> 18.675.964 SSP/ SP e do CPF n <:> 0 78.760.158-6 7, residente e dom iciliad o na Rua José Ferm ino n<:> 55, Parque José Modenez, na cidade de lracem ápolis, Est ad o de São Pa ul o, nest e at o denominada CONTRATANTE e CRECHE LAR CONSTANTE OM ETTO, organização declarada de ut ilid ad e pública através da Lei n<:> 321 de 11/07/1974, devidamente inscrita no CNPJ/ M F sob n <:> 4 5.786 .316 / 0001 -99 , com sede na Rua Antônio Joaquim Fa gundes n<:> 81, Centro, na cida de lracem áp oli s, Estad o de São Paulo, devidamente representada por seu Presidente, Murilo Leandrim Lim a do s Santos, port ador do RG n <:> 46. 243.676 -7 SSP/ SP e do CPF n <:> 377.189.258 -97, residente e domici li ad o na Rua João Casimiro n<:> 24, Jardim lrace ma, na cidade de lr ac emáp oli s, Est ad o de São Pau lo , neste ato denominada CONTRATADA, por este in st ru m ento e, devidamente autorizados pela Lei n.<:> 2402/ 19 de 19 de Dezembro de 2019, PPA , LDO e LOA,, re solvem celebrar o pre sent e TERMO DE COLABO RAÇÃO , m edi ant e as cláusul as adian t e a just ad as, qu e, mútua e r ecipro cam ent e se outorgam e aceitam:" CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO "O pre sent e TERMO DE COLABORAÇÃO para a execução do Objeto: Prom over a articulaç ão entre o processo ed ucativo e soci al, oferecendo um atendimento inteiramente gratuito, assegurando às crianças, com abs olut a prioridade, proteção int egral do direito da cr iança, re sp eitando sua in dividua lid ad e e oferecendo -lhes condições para seu pleno desenvolvimento na idade de 04 meses à 03 anos e 11 meses onde a instituição desen volverá um tr ab a lh o de interação entr e as famíli as e entid ade sempre zelando por um aten dim ento eficaz para as crianças, não se esqu ecendo de pro porci onar a crianç a todo direito de ser compreendida, de tod as oportunidades de se de senvolver em con di ções de iguald ad e, com liberdade e dignid ad e, respeitando sempre os norteadores. A in stit uiç ão segui rá como norteador seu Estatut o. c1" CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS "Os recur sos a serem tr ansferido s à OSC sã o origin á ri os do Orçamento Municipal, Fundo Municipal de Edu caçã o Bás i ca, conforme dotação abaixo: ÓRGÃO: 02 - PODER E XEC UTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 - Fundo M unicip al de Educação Básica UNIDADE E XECUTORA : 02.03.01 - Fundo M unicipal de Educação Bá sic a FUNCIONAL: 3.3.50.43 - Su b vençõe s Sociais FONTE: 01 - Tesouro" CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO "O valor total a ser re passa do pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à OSC será de R$ 1.258.400,00 (Hum milhão, duzentos e cinqu en ta e oito mil e quat ro cento s reais) em 12 parcela s de R$ 104.866,66 (Cento e quatro mil, oitocentos e sess ent a e seis r eais e sessenta e seis centavos) a ser depo si t ado em conta corrente específica , vin cu lad a a esse instrum ent o, nº 26349 -4, agência 3383-9, Banco do Brasil, até o décimo dia útil do mês su b sequente à pre staç ão do serviço , mediante relatório circunstanciado de a tivid ades ." CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 1 - A OSC OBRIGA-SE A: "a. Executar diretamente as atividade s objeto deste TERMO DE CO LABORAÇÃO , na conformidade do Plano de Trabalho e da Lei Federal n º 13 .019/ 2014 , alterada pela Lei nº 13.204/2015; b. Zelar pela manutenç ão dos p ad rões de qualidade dos serviços prestados de acordo com as diretri zes técnicas e operaci onais d efini das pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA aprovadas pelo Conselho Municipal de Assi st ênci a Social, Conselh o Municipal da Saúde, Fundo Municipal dos Direit os da Criança e Ad olesc ente; c. Manter recur sos hum an os e m at eriai s e equi pam ent os sociai s compatíveis com o atendimento dos serviço s ass i st enciai s qu e se obriga a pre st ar par a alcançar os objetivos deste TERMO DE CO LABO RAÇ ÃO; d. Assegurar à ADMINISTRAÇÃO PÚB LI CA , as condições necessárias ao acompanhamento, sup ervi são, contro le e fi sca li zaçã o do TERMO DE CO LABO RAÇ ÃO; e. Permitir livre ace sso do gestor, do responsável pelo controle interno e dos membros da" "2 I\    J" "comissão de monitoramento e avaliação da CONCEDENTE, e de auditores e fi scai s do Tribun a l de Cont as, aos documento s e às info rm aç ões r eferent es a este instrumento, junto às instalações da OSC; f . Ap licar , int egralm ente , os recur sos financeiros repassa dos p ela ADM INIS TRAÇ ÃO PÚ BLICA, inclu si ve os pro veniente s das receitas obtid as da s aplicações financeiras realiz adas, no d esenvolvim ent o do objeto do presente ajuste; g. Apresent ar , mensalm ent e, relatório de atividades e relação de usu ár io s at endido s vinculado ao cronograma de desembol so estabelecido no Pl an o de Trabalho , aprovados pelo Gestor da parceria ; h. Apresentar, nos t erm os d os artigos do Decreto M unicip al, da Lei nº 13 .01 9/ 2014 , alt erada pela Lei nº 13.204/ 2015, e Inst ruçã o do Tribun al nº 02/ 2016 , a pr est açã o de co nt as p arcia l e fi nal, med i ant e apresentação de relatório das atividade s d esenvolvid as e da aplic ação dos r ecur sos financ eiro s r ecebi dos, bem como da de cl araçã o quantitativa de atendimento ness e período , assinada pelo representante da OSC , conforme modelo esp ecífi co, acom panh ado de cópi a dos extratos da conta bancária esp ecífi ca; i. Apre sentar de acordo com as In st ruç ões nº 02/ 2016 do TCE/ SP, em até 10 (dez) di as út eis após o encerramento de ca da quadrime st re do ano civil , relatório sobr e a execução da parceri a no período, apresentando comparativo específico das m et as pro p ost as com os re s ult ado s qu antit ativ os e qualit ativo s alcançados, bem como resp ectiv a pr est açã o de conta s; j. Apresentar de acordo com a In struçã o nº 002/2016 art igo 167, parágrafo XIV, em até 10 (dez) di as út eis após o encerr ament o de cada quadrim estr e do ano civil, dem onstrati vo das r eceita s e desp esas com put ad as por fo nt es de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos no período, aplicados no objeto da parceria , conforme modelo contido no Anexo RP -14. k. No encerram ent o da parceria , Pr est açã o de Contas anu a l, a entid ade encami nh ará Dem onstrati vo Integral das Receita s e Desp esa s, com put ada s por fo nt es de recur so e po r cate gori as ou finalidad es dos gastos, aplicad as no objeto do termo de colabor açã o ou de foment o, conforme modelo contido no Anexo RP-14, de acordo com a IN 002 / 2016 -TCE - SP, em seu artigo 168 par ágrafo VII . 1. Prestar contas fin ais, at é 31 de janei ro, no s m olde s do Tribunal de Cont as -TCE - SP, de todo o recur so da parceri a, adem ai s recolhendo ao Erário M uni cip al os event uais sa ld os r em a n esc ent es d os r ecur sos r epassad os e não aplicados dentro do período apr azad o, inclu si ve os pr oveniente s da s aplicações fi nanceir as r eal i zad as. O de sc umprim ent o do pra zo estipul ad o para a apresentação da pre st açã o de cont as, assim como para se efetu ar o recolhim ent o, se for" "o caso, aca rretar á o impedimento de receber quai squer out ros recursos da ADM I N ISTRAÇÃO PÚBLICA; m. Encerrando o E xercício Fi scal de 2020 , a Enti dade apresentará at é 31 de março de 2021 as Demon st raç ões Cont ábeis em consonância com as t écnicas contábeis de esc ritur açã o de acordo com os prin cí pios de cont abili dade e com as Norm as Brasil eiras de Co nt abi li dade. n. Mante r contabilidade e registro at ualiz a dos e em boa ordem, bem como relação nomin al dos atendidos à disposiç ão dos agentes públi cos e, ai nda, mant er regi stros contábeis específicos rel ativ os aos rece bimento s de recur sos oriundo s do presente TERMO DE CO LABORA ÇÃO; o . Garantir a afi xaçã o de placa s indicativ as da particip açã o da Prefeit ura em lugares visíveis nos l ocais da execução dos projeto s e consoante a le gisl açã o específi ca pertinente que rege a mat éri a; p. Manter e movimentar os recursos na cont a bancária esp ecífic a ci tad a nest e instr umento; q. Tr ansferir e permitir a ADM INISTRAÇÃ O PÚBLICA a responsabilidade pela execução do objeto , no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua desc ontinuid ade ; r. M ant er os recur sos apli ca dos no mercado abert o em título s da dívida pública quando os recursos for em utili zados em prazo inferior a 30 (trinta) dias, e em caderneta de poup ança quando não utili zados no prazo superior as 30 (trinta) dias; s. Efetuar os pagament os soment e por transferênci a direta ao fornecedor (DOC, TED, Débit o), pess oa físic a ou jurídi ca, i ncl usi ve dos empregados, vedado usar cheques para sa que ou quaisquer pagamento s; t. Fazer a restituição do sal do residual do s recursos, inclu si ve com os rendiment os não uti liza dos, exceto se autorizado reprogramar; u. Anexar e entregar o balanço pat rimoni al, o balancete analíti co anual, a demon straçã o do resultado do exercício e a demonst raçã o das ori gens e aplicação do s recur sos da Entidade parcei ra, segundo as norm as contábeis vigentes para o terceiro setor; v. M anter em seus arquivo s durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequent e ao da presta ção de cont as, os documento s originais que compõem a prestaç ão de contas; w. Identifi car o número do Inst rumento da parceri a e Órgão repassa dor no corpo dos documento s da despesa, e em seguida ext rai r cópia para anexa r à prestaçã o de contas a ser entre gue no prazo à CONCEDENTE, inclu siv e indic ar o valor pago parcialmente quando a des pesa for paga com recursos do objeto e outr as fo nt es; x. Di vulgar esta parce ria, em seu sítio na int ernet, caso mant enha, e em locais visíveis de suas 4" JJ "sede s sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas aç ões, com as seguint es info rmaç ões: data da assinatura, identifi caç ão do inst rumento, do ÓRGÃO CONC EDENTE , descrição do objeto da parceria, valor total da parceria, valores liberado s, e sit uaçã o da prestaç ão de conta s da parce ri a; y. Ofici ar a relação de parentesco vinculado ao objeto, caso houver, de diri gent e ou de membros da diretoria da entidade , inclu si ve de seus cônjuges ou companheiros, bem como se for parent e em linha reta, colateral ou por afinidad e, até o segundo grau que tenha relação diret a com servidores ou agentes políti cos diretamente ligad os à CONCEDENTE, incl usi ve no âmbito do Legislativ o; z. Cumprir os dispositi vos l egais relativ os à t ranspar ência de seus atos consi st ente s ao divulgar pela via eletrônica tod as as i nformaç ões sobre suas ativi dades e resultado s, estatuto soci al atuali za do, termo s de ajustes, planos de trab al ho, relaç ão nomin al dos diri gent es, valores repassa dos, li sta de presta dores de serviços de pessoas física s e os respectiv os valores pagos, li sta de prest adores de serviços de pess oas jurídicas e os respectivo s valore s pagos, remuner açã o individu aliz ada dos diri gentes e empregados com os respec ti vos nomes, cargos ou funçõe s, bala nços e demonst raç ões co nt ábeis, rel at ório s físic o-financei ro s de aco mpanhamento s, regulamento de compras, regulament o de contratação de pess oal; aa. Demon st rar e identificar gastos custea dos com os recu rsos públi cos que foram repassad os, devendo esse detal hamento const ar do s "" Port ai s de Tran sparênci a"" tanto da enti dade beneficiári a como dos órgãos conce ss ore s; bb . Afixar em quadro próprio : Certidõe s Negativa s de Tribut os Federai s, Est ad uai s e M unicipais, Balanço Patrimonial e demai s peças contábeis, ECF/ECD Contábil, Regist ro no Conselho Profi ssi onal Competente, Certidão Negativ as de Débit os Tr abalhi st as, Cert ificação AVCB e Alvará." li - A ADMINISTRAÇÃO PÚB LICA OBRIGA-SE A: "a. Garantir o repasse de recursos, de acor do com os critérios est abelecid os; b . Fi xa r e dar ciência a OSC dos procediment os t écnicos e oper aci onais que regem a execução do programa objeto dest e TERM O DE CO LAB ORAÇÃ O; e. Asse ss or ar , supervisi onar e fi scaliz ar a i mplant açã o e o desenvolvim ent o do objeto do TERMO DE CO LABORAÇÃO, qualitativa e quantitativamente, indicando parâmet ros e requisitos mínimo s para as atividade s desenvolvid as;" jJ "d. Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceri a, ant es e durant e a vigência do objet o, e subm eter à h om ologaç ã o pela Comi ssã o de M onit oram ent o e Avaliação desig n ada, que deverá conter no mínim o: 1. A forma su má ria da s ati vidade s e m et as estabelecidas; 2. As atividade s r eali za das, do cumprimento das m eta s e do imp act o do benefício soci a l obtido em razão da execução do objeto até o período, com base no s indi cadores estab elecido s e aprovados no plan o de tr ab a lh o; e. Ex aminar e aprovar as pre staç ões d e contas dos r ecur sos fi n anceir os r epassa do s à OSC; f. Assin alar prazo para que a OSC adote as pr ovid ências n ecessá ri as p ara o exato cum prim ent o das obrigaç ões decorrentes dest e TERMO DE CO LABORAÇ ÃO, sempre que verificad a alguma irre gularidad e, sem prejuízo da retenção das p arcela s dos recur so s financ eiro s até a resolução da irregularid a de ; g. Submeter a prestação de contas final dest e TERMO DE CO LAB ORA ÇÃO, apre sentada pela OSC a apreciaçã o do Controle Interno par a análi se e anuência do parecer em itido pela Pr ef ei tu ra Municipal de lracemápoli s e pelo Ge stor , a ser encaminhado ao Tribun al d e Contas do Est ado de São Paul o; h. Pro rr ogar a parc eria de ofício, quando houver atra so na liber açã o dos recur sos ou d os serviço s, li mit ada pr orrog aç ão ao exato período do atraso." CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIG ÊNCIA E DA RENOVAÇÃO "O prazo de vigênci a da execuç ão do presente termo é de até 31/ 1 2/ 2020 podendo ser alterado medi ant e solicit aç ão da organização da sociedad e civil , devidamente form ali zada e ju stifi cad a, a ser apr esent a do à ad mini st ra ção pública em, no mínim o, t rint a dia s antes do termo inicialmente previst o." CLÁUSU LA SEXTA - DA DENÚNC IA, RESCISÃO OU DESISTÊNCIA "O pre se nt e TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser denunci ad o, por escrito, a qualquer tempo, e r'-r sci ndido de pleno direito , independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por desc umprim ent o das cláusu l as aqu i est abelecidas , ou ocorrendo a sup erveniência de norm a le gal ou fato, que o torne mat eri al ou formalmente inexe quível. Na hi pót ese de denún ci a, rescisão ou de si st ência, fic am os partícipes obrig ados a m anter sua s obrigações até o último dia do mês sub se qu ente àquel e em que ocorrer o fato." "PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMÁPOLIS Estado de São Paulo CNPJ 45. 786. 159/0001-1 1" CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS "As reuniões entre os representantes credenciados das pa rte s, n ecess ária s ao de senvolvim ento do pre sent e TERMO DE COLABO RAÇÃO , bem como quai squ er outras ocorrência s, d ever ão ser regi str ada s em at as, assin ada s pelos partícipe s." CLÁUSULA OITAVA - DO FORO "Para dirimir as questõe s d ecorrente s d est e TERMO DE COLABORAÇÃO , que não poss am ser resolvid as p ela m edi ação adm in i str at iva, as part es elegem o Foro da Comarca de Limeira, SP . E, por est arem assim ju st os e acertad os, firmam o pre sent e in strum ento em 03 (t rê s) vi as d e igual t eor e fo rm a, na pre sença das t est emunha s abaixo nome ada s, para que su rta seu s efeito s l egais." Test emunha s: 7